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EXECUTIVO MUNICIPAL, REENVIA PROJETO DE LEI N° 005/2024,QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REAJUSTE SALARIAL PARA OS SERVIDORES.

Data de Publicação: 30/01/2024

José Wilson de Carvalho (Zé Wlisses) – Prefeito de Simões-PI, , no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°. Fica concedido reajuste aos servidores municipais no importe de 7,00% (sete por cento)

sobre o valor do vencimento básico vigente no ano de 2023.

Art. 2°. O vencimento básico dos professores municipais será reajustado em 5,00% (cinco por

cento) sobre a matriz salarial vigente no ano anterior.

Art. 3°. A Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI) será reajusta em 5,00% (cinco por

cento) sobre o valor vigente no ano de 2023.

Art. 4°. Não terão direito ao reajuste de que trata esta Lei as categorias profissionais que possuem piso salarial definido em Lei Nacional, bem como, os servidores municipais que percebem remuneração equivalente ao salário-mínimo definido nacionalmente.

Parágrafo Único. Fica excetuado da regra contida no caput os profissionais de enfermagem: enfermeiro, técnico em enfermagem e auxiliar em enfermagem, os quais terão direito ao reajuste do seu vencimento básico na forma do artigo 10 desta Lei.

Art. 5°. Os valores estabelecidos no artigo 60 da Lei Municipal n°574/2015 à título de adicional de insalubridade assumirão, a partir deste mês de fevereiro de 2024.

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