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PREFEITO MAGNO DANTAS, DECRETA PONTO FACULTIVO E LUTO OFICIAL DE 3 DIAS POR MOTIVO DO FALECIMENTO DE CÍCERO JOSÉ (CICINHO))

Data de Publicação: 14/04/2025

DECRETO DE LUTO OFICIAL POR 3 DIAS.

DECRETO MUNICIPAL Nº 014/2025.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SIMÕES, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, inseridas na Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO o falecimento do Senhor Cícero José de Sousa Filho - (Cicinho), ocorrido dia 13/04/2025 (Domingo) nesta cidade de Simões – PI;

CONSIDERANDO os relevantes trabalhos desenvolvidos pelo Senhor Cícero José de Sousa Filho, como Secretário Municipal de Obras, atualmente exercendo a função de Assessor Especial de Secretaria.

CONSIDERANDO o reconhecimento e respeito da população deste município ao Senhor Cícero José de Sousa Filho – (Cicinho);

DECRETA:

Art. 1º - Fica Decretado Luto Oficial por 03 (três) dias, na Sede Administrativa do município, com a Bandeira do município hasteada a meio mastro.

Art. 2º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

DECRETO Nº 015/2025 DE PONTO FACULTATIVO.

Magno Dantas – Prefeito de Simões-PI,  no uso de suas atribuições legais, inseridas na Lei Orgânica do Município; considerando o falecimento do Senhor Cícero José de Sousa Filho - (Cicinho), ocorrido dia 13/04/2025 (domingo) nesta cidade de Simões – PI;

considerando os relevantes trabalhos desenvolvidos pelo Senhor Cícero José de Sousa Filho, como Secretário Municipal de Obras, atualmente exercendo a função de Assessor Especial de Secretaria.

considerando o reconhecimento e respeito da população deste município ao Senhor Cícero José de Sousa Filho – (Cicinho);

DECRETA:

Art. 1º - Fica Decretado PONTO FACULTATIVO, na Sede Administrativa do município.

Art. 2º - Ficam excetuados do disposto no artigo anterior, os Órgãos e Entidades de serviços essenciais e indispensáveis tais como: Limpeza, Vigilância Público, e os que funcionem em regime de urgência/emergência como Hospitais, Postos de Saúde e serviços congêneres.

Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, COMUNIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Simões – PI, 14 de abril de 2025.

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