Infraestruturas públicas digitais - Lei Nº 14.129/2021 , art. 14º.
Prestação Digital de Serviços Públicos
Senhoras e senhores usuários de serviços públicos,
Visando um atendimento eficiente, ao tempo que cumpre o dever da transparência, a Administração também utiliza recursos de tecnologia digital para promover a integração de alguns serviços e de políticas públicas vinculadas aos órgãos e entidades. Assim, além do atendimento presencial, também procura através do Portal de Transparência aprimorar a qualidade do atendimento de serviços públicos específicos previstos na Carta de Serviços ao Usuário.
